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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

licitações com sustentabilidade

Governo inclui critérios de sustentabilidade nas licitações de obras e serviços

O Ministério do Planejamento regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelos órgãos do governo federal. As regras estão na Instrução Normativa Nº1, publicada no Diário Oficial da União.

As obras públicas deverão ser projetadas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, e a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

"Essas regras vão exigir uma readequação do mercado, já que nem todos os fornecedores terão produtos qualificados para as exigências", alerta o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna.

Segundo ele, o governo possui grande poder de compra e deve induzir essas mudanças junto ao mercado. "Com essas medidas, o governo estimula sociedade a seguir esse caminho, não apenas porque dá o exemplo, mas também porque pode induzir os fornecedores a se preparem para fornecer produtos e serviços ambientalmente sustentáveis".

Entre as determinações, há a exigência para que as construtoras tenham um projeto de gerenciamento de resíduos provenientes da construção civil que atendam às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente . Assim, os resíduos das obras seriam destinados a aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo.

A Instrução Normativa também prevê, no caso das obras públicas, a utilização de sistemas de reuso de água e energia, procedimentos para reduzir o consumo de energia, a utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e biodegradáveis e que reduzam a necessidade de manutenção, além do uso de energia solar. Outra exigência é a comprovação da origem da madeira para evitar o emprego de madeira ilegal na execução da obra ou serviço.

O governo federal também recomenda que os bens e serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, biodegradável e reciclado e que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva européia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Entre eles, o chumbo, o cromo, o cromo hexavalente e o cádmio.

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