----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Gestão de resíduos: o exemplo do Japão


A recente aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos chamou a atenção para o tratamento que damos ao nosso lixo. Por que isso é importante? A resposta é simples. Quanto menos resíduos, mais eficiente é o uso dos recursos naturais. No Brasil, onde há abundância de recursos naturais e muito espaço para enterrar o lixo, essa questão parece estar longe de ser urgente. Mas e onde estes dois fatores, são escassos, o que se faz? Temos aí o exemplo do Japão.

De fato, a própria dimensão do território japonês induz maior diligência na gestão de resíduos. O adensamento populacional dificulta ainda mais a instalação de aterros, que demandam muito espaço. Esses fatores, aliados à carência de recursos naturais, levaram à criação de um quadro institucional que privilegia a redução do lixo, o reuso e a reciclagem.

Parece mentira, mas a primeira lei japonesa sobre lixo entrou em vigor em 1º de abril de 1900. Nessa época, o foco era a saúde pública. A preocupação com o meio ambiente só veio no início da década de 90. Nessa época começou a se formar o atual sistema legal de gestão de resíduos.

A estrutura do sistema é piramidal. No topo, há uma lei geral que outorga os princípios da gestão de resíduos. Abaixo dela, leis específicas para cada tipo de lixo: embalagens, eletrodomésticos, alimentos, construção civil, automóveis. A idéia é dar tratamento diferenciado a cada material, considerando-se suas peculiaridades.

Há, no entanto, uma linha mestra. Todo o sistema se sustenta sobre três pilares.

O primeiro deles, divisão de responsabilidades. Consumidores, Indústria, Comércio, Poder Público, todos tem seus papéis definidos em lei, e respondem pelo seu descumprimento. A Indústria de eletrodomésticos, por exemplo, é obrigada a reciclar seus produtos, uma vez descartados pelo consumidor.

O segundo, mecanismos econômicos. Jogar lixo fora, inclusive o doméstico, custa dinheiro. O consumidor arcará com os custos de transporte e reciclagem do eletrodoméstico que jogar fora. Quanto menos lixo, menos custos adicionais.

Finalmente, implementação gradual. Nossos hábitos em relação ao lixo não mudam de uma hora para outra. Por isso, ao entrarem em vigor, as leis de tratamento de resíduos admitem um prazo para que empresas e consumidores se adaptem às novas regras.

Driblar o sistema não vale a pena. A disposição ilegal de qualquer lixo, doméstico inclusive, pode dar cadeia.

Em resumo, os três pilares do sistema japonês induzem Consumidores a gerarem menos lixo, e Indústria a criar produtos fáceis de reciclar, amigáveis, portanto, ao meio ambiente. Eis o exemplo do Japão. Que ele sirva de inspiração para que o Senado aprove rapidamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Afinal, com o atual ritmo de exploração ambiental, mais 19 anos poderão ser suficientes para que se compreenda que a abundância de espaço e recursos naturais do Brasil não é eterna.

Por Tiago Trentinella, especialista em Direito Ambiental, mestrando da Faculdade de Direito da Universidade de Osaka (Fonte: http://www.mundosustentavel.com.br)

2 comentários: