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domingo, 22 de janeiro de 2012

Artigo: As leis de incentivo à cultura

O Brasil é um país reconhecidamente cultural, pois desenvolve sua visão de mundo e expressa isso com bastante abrangência, seja em função das tradições festivas do carnaval ou mesmo do futebol como fenômeno estético.

Porém, o desenvolvimento cultural em termos mais profissionais demanda padrões estáveis de produção. Ideia criativa, interesse de público e especialmente capital de fomento.

Nos países mais desenvolvidos, em que a renda do cidadão é proporcional às suas necessidades básicas, é possível o desenvolvimento de uma economia de mercado sustentando uma “indústria cultural”, o que eleva os níveis da produção cultural para níveis superiores aos da atividade artesanal comunitária, incluindo-a, mas ampliando sua abrangência.

No caso do Brasil, depois dos anos sessenta, quando a cultura entrou em choque com os objetivos do regime militar, seu desenvolvimento foi suprimido aos níveis do submundo, deixando de ser possível a sustentabilidade comercial das atividades culturais.

Foi então que, na década de noventa, promulgou-se a Lei nº 8313/91, nominada ROUANET, em função de seu idealizador Sérgio Paulo Rouanet, e que pretendia fomentar a produção cultural do país por meio do mecanismo de renúncia fiscal do Imposto de Renda.

De fato, foi preponderante para a alavancagem da mobilização produtiva, pois inseria a iniciativa privada como co-participante, ao lado dos produtores culturais e do Estado, como mobilizador e mensurador de resultados sociais.

Originalmente, o financiamento se dava em proporção, onde o estado propiciava por meio da renúncia fiscal, algo em torno de setenta por cento e a iniciativa privada o restante, trinta por cento.

Algo importante decorre da avaliação dos projetos pelo Ministério da Cultura, a oportunidade de financiamento da produção, mas paralelamente a validação do produto cultural como apto a ser oferecido ao consumo, por suas características gerais e intrínsecas.

Contudo, em certo momento, uma alteração na norma criou situação diferenciada de incentivo, onde até cem por cento do projeto é financiado através de renúncia fiscal, para incentivar mais ativamente algumas áreas de cultura, tais como: a) artes cênicas; b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita ou instrumental; d) exposições de artes visuais; e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual; g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial; h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.

Até certo momento isso foi positivo, porém, com o tempo, verificou-se grande desvirtuamento de objetivos, reduzindo-se o interesse dos patrocinadores apenas a projetos que possuam essas características, em função da amplitude do incentivo integral, desprezando-se os demais projetos com incentivo reduzido.
Isso significa que a maioria dos patrocinadores passaram a se interessar somente quando não tinham mais que investir recursos de marketing seus, acabando o Estado a ser o único investidor. Há projeto de nova lei cultural revendo essa distorção.
Além disso, alguns estados federados possuem suas legislações de incentivo com base no ICM e municípios com base no IPTU/ISS.

Projetos ligados ao Patrimônio Cultural, como o Parque Histórico de Carambeí são excelentes exemplos de uso positivo do incentivo fiscal, pois retornam para a sociedade quase gratuitamente o resultado do fomento.


Fábio André Chedid Silvestre
Advogado, Especialista em Direito Empresarial, Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas, Curador do Parque Histórico de Carambeí e Sócio Proprietário do Núcleo de Mídia e Conhecimento



Acesse aqui a matéria "Campos Gerais: um Paraná a ser conhecido" publicada originalmente na edição 26 da Revista Geração Sustentável e traz o exemplo de sustentabilidade do Parque Histórico de Carambeí - Jornalista: Letícia Ferreira

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Veja outros conteúdos dessa edição:

Matérias:
Entrevista: Elisa Prado (Tetra Pak)
Capa: Campos Gerais: um Paraná a ser conhecido
Visão Sustentável: Produtos concentrados fazem bem ao meio ambiente
Desenvolvimento Local: Setor de sustentabilidade ganha representatividade no Brasil
Responsabilidade Social: Paraná se mobiliza para o desenvolvimento sustentável
Gestão de Resíduos: Crianças aprendem a dar outro destino aos resíduos orgânicos
Energias Renováveis: Cenário para comercialização de carros elétricos no Brasil ainda não é favorável

Artigos:
Leandro F. Bastos Martins: Promessa é dívida?
Jeronimo Mendes - Inovação e espírito empreendedor
Antenor Demeterco Neto - Logística e desenvolvimento econômico sustentável?
Gastão Octávio da Luz - Desafios Globais ao "desenvolvimento sustentável"

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